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Obrigações do Tesouro: valem a pena?

O investidor comum só poderá aceder às obrigações do tesouro em condições especiais. Saiba quais e se compensa o investimento.

Moedas espalhadas numa mesa onde se vê uma lupa e uma calculadora.

As Obrigações do Tesouro a Taxa Fixa (OT) são o principal meio do Estado português se financiar junto dos grandes investidores internacionais. Ao pequeno investidor está vedado o seu acesso, só o consegue em condições muito restritas. Saiba já de seguida quais e se compensa.

O que são Obrigações do Tesouro?

As Obrigações do Tesouro (OT) – um caso particular de obrigações de taxa fixa – são títulos de dívida pública a médio/longo prazo que pagam uma taxa de juro fixa ao longo de um determinado período.

Quando um investidor adquire OT, ele está a emprestar dinheiro ao Estado que, por sua vez, se compromete a devolver o capital investido no final do prazo acordado, além de pagar juros periódicos.

Há duas formas de comprar estas obrigações: no mercado primário (reservado aos investidores institucionais) e no mercado secundário (onde o cidadão comum poderá adquiri-las). Saiba em que consiste cada uma delas:

  • Mercado Primário: adquirir os títulos no mercado primário significa compra-los diretamente à entidade que os emite, nomeadamente o IGCP com as condições que esta instituição define. Existe um prazo específico para o fazer e o reembolso do capital investido só acontece no fim do prazo estabelecido. Atualmente já é possível comprar as OT em instituições bancárias no mercado primário. No entanto, há que ter em conta as comissões de custódia que costumam ser elevadíssimas na banca.

  • Mercado Secundário: o pequeno investidor só tem acesso às OT no mercado secundário, isto é, na bolsa de valores. À semelhança de outros títulos transacionados, tudo depende do valor de mercado que é oscilante. Os juros das OT estão, depois, sujeitos a um imposto de 28%, além das comissões de compra, venda e guarda de títulos. Tudo somado, pode ser o suficiente para o investimento não valer a pena.

     

E AINDA…
Para saber mais sobre uma opção de investimento em dívida pública direcionado ao pequeno investidor leia o artigo sobre os Certificados de Aforro

Risco de Crédito e Risco de Mercado

Embora as Obrigações do Tesouro sejam consideradas um investimento seguro por serem garantidas pelo Estado português, elas não estão totalmente isentas de riscos. Um dos principais riscos é o risco de crédito que, embora baixo, existe.

Este risco refere-se à possibilidade de o Estado não conseguir honrar os seus compromissos financeiros, o que pode ocorrer em cenários extremos de crise económica ou de instabilidade fiscal. Em tais situações, mesmo os títulos emitidos pelo Estado podem enfrentar dificuldades de pagamento, o que poderia impactar negativamente os investidores.

Além do risco de crédito, as OT também estão sujeitas ao risco de mercado, especialmente se o investidor precisar vender os títulos antes do vencimento. Mudanças nas taxas de juro de mercado podem afetar o valor das OT no mercado secundário, resultando em perdas para o investidor.

Como funcionam as Obrigações do Tesouro?

Algumas características das OT a taxa fixa:

  • Prazo: as OT podem ter prazos de 1 a 50 anos na sua maturidade, porém o prazo efetivo para o investidor está dependente da data de compra e da série. Na série atual (2025) o montante emitido é de 4 716 944 000€ e a sua maturidade ocorre em 2035. Para consultar as séries de OT emitidas clique aqui

  • Taxa de Juro Fixa: a principal característica das OT é que a taxa de juro é fixa durante todo o período. Isso significa que, independentemente das variações das taxas de juro no mercado, o investidor sabe exatamente quanto receberá de juros. A série emitida em 2025 é remunerada a 3%.

  • Pagamentos Periódicos: os juros são pagos ao investidor periodicamente, geralmente de forma anual, até ao vencimento da obrigação.

  • Resgate no Vencimento: no final do prazo, neste caso, 10 anos depois, o Estado devolve 100% do valor nominal investido, além de pagar o último cupão de juros. Não poderá resgatar as obrigações do tesouro antecipadamente. A única opção que lhe resta para o seu dinheiro deixar de estar cativo é vendê-las em bolsa. Neste caso, o que conta é o valor de mercado, o que quer dizer que pode ganhar ou perder dinheiro.

Atenção ao rateio

O cuidado a ter neste tipo de investimento é que versa sobre o valor nominal da obrigação do tesouro e não sobre o capital investido.

O Estado disponibiliza um montante máximo de obrigações, por exemplo, de 300 milhões de euros. Caso haja um total de interessados que pretendam aplicar 600 milhões de euros, a procura supera a oferta, e passa-se para o rateio. Nesta situação, cada investidor só vai poder investir uma fração do valor que tinha previsto (a apurar segundo regras previamente definidas).

Assim, se determinado investidor pretendia aplicar 15 mil euros, cifrando-se a oferta em metade da procura, só irá conseguir 7,5 mil euros. Nestas circunstâncias é muito complicado gerir o valor a investir porque corre o risco de só conseguir subscrever um montante pequeno, o que em conjunto com as comissões a pagar, pode tornar o investimento negativo.

Exemplo prático da rentabilidade

Caso a oferta chegue para a procura e o investidor coloque 15 mil euros em obrigações, com uma taxa de juro fixa de 3% ao ano receberá um total de 4.500€ em juros brutos, ao fim de 10 anos.

Após a retenção de 28% de imposto sobre os rendimentos de capitais, terá acumulado 3.240€ líquidos numa década, sem contar com as comissões do intermediário financeiro que também terá de descontar para chegar ao real valor do investimento.

Ou seja, utilizando uma taxa fixa, a rentabilidade real vai sendo corroída pela inflação ao longo do tempo e em comparação com outros investimentos de dívida pública – como os certificados de aforro – as OT acabam por oferecer uma rentabilidade bem mais baixa. Mediante este género de números acaba por não ser uma opção interessante.

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