O que são as OTRV – Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável –, como funcionam e a comparação com os certificados de aforro.
É possível subscrever, até 15 de julho, a nova série de Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável (OTRV).
Ao contrário das Obrigações do Tesouro a taxa fixa (OT), principal fonte de financiamento do Estado, destinada apenas a clientes institucionais – seguradoras, fundos de pensões e bancos –, as OTRV têm um rendimento variável e são um investimento só para particulares.
Existem outras semelhanças com as OT, todavia, a comparação é quase sempre feita com os certificados de aforro pelo facto de serem dois produtos de dívida pública e com capital garantido destinados ao pequeno investidor (retalho). Em qual deles compensará mais o investimento?
Quem faz a emissão das OTRV é a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP) que há sete anos não colocava estas obrigações no retalho.
Investir em OTRV consiste em emprestar dinheiro ao Estado – geralmente por um período mais curto que os 10 anos – e, em troca, no final do prazo, o Estado devolve o capital investido. Entretanto, no decurso dos anos, são pagos juros semestrais tendo em conta a taxa Euribor, à qual se soma um prémio fixo.
A série atualmente em comercialização – com maturidade a seis anos (término a julho de 2031) – tem um prémio de 0,25%, não tem teto máximo e o limite inferior é igual à margem (0,25%).
O investimento mínimo é de 1.000 euros (correspondente ao valor nominal de cada OTRV) e cada investidor pode adquirir até mil obrigações, o que representa um limite máximo de investimento de um milhão de euros por pessoa.
Tal como as obrigações do tesouro a taxa fixa, também as OTRV não podem ser reembolsadas antes da maturidade, ou seja, antes dos seis anos. A única forma que tem de vendê-las – e após 15 de julho, de comprá-las – é recorrendo ao mercado secundário (bolsa de valores). Mas aí já fica sujeito às flutuações do mercado e, neste caso, o capital inicial não está garantido.
PRESTE ATENÇÃO:
A venda em bolsa implica o pagamento de comissões de corretagem que vão diminuir a possível mais-valia.
São duas as formas possíveis de investimento em OTRV:
Onde adquirir as OTRV?
As OTRV são vendidas por 11 intermediários financeiros:
Estes bancos, com preçários diferentes, cobram comissões de subscrição e poderão ainda incutir-lhe outras despesas relacionadas com:
Antes da subscrição, peça ao intermediário financeiro a simulação dos custos relacionados com este investimento.
O Estado pretende angariar mil milhões de euros com esta emissão. No entanto, até ao dia 10 de julho, esse valor pode ser dilatado caso se identifique uma procura elevada. O que não deixa de ser plausível, já que o Orçamento do Estado prevê um valor de 1,5 mil milhões de euros como limite máximo.
Caso a procura pelas OTRV exceda o montante total disponível na oferta, será feito um rateio, ou seja, uma distribuição proporcional, segundo os critérios estabelecidos pelo IGCP em conjunto com as instituições financeiras comercializadoras destas obrigações.
Além dos investidores em OTRV da última série de 2018, estas obrigações têm ainda como alvo os aforradores que já tenham atingido o limite de subscrição de certificados de aforro (100 mil euros por investidor), uma vez que o risco é o mesmo. Atente agora a comparação mais aprofundada entre os dois produtos.
De uma forma geral, as OTRV poderão ser um investimento mais interessante na altura da sua emissão, mas tudo depende de série para série. Se, por exemplo, a série iniciada em 2018 oferecia um prémio de 1%, esta que agora começa dá apenas 0,25%, ou seja, quatro vezes menos.
O spread oferecido, a somar à taxa Euribor pode fazer a diferença, sobretudo em alturas de taxas de juro crescentes e acima dos 2,5%, uma vez que as OTRV não têm um teto máximo como limite. Em todo o caso, não é este o cenário atual. Mas vamos a contas.
Exemplo: 5 mil euros investidos em OTRV
Com a taxa Euribor nos 2,051% somando o prémio fixo de 0,25%, dá um total de 2,301% brutos. Se investir 5 mil euros, irá receber até à maturidade 115,05€ brutos por ano, divididos por dois cupões. Assim, seriam 57,53€ em janeiro e os outros 57,53€ em julho.
A estes valores brutos ainda tem de retirar os 28% de imposto para o Estado (salvo se declarar em conjunto com outros rendimentos de capitais) o que dá um valor líquido anual de 82,84€.
Se somarmos a isso as comissões a aplicar pelos bancos que as comercializavam, a margem de lucro torna-se cada vez mais escassa.
Para compras no mercado secundário, os preços oscilam mais e se a isso juntarmos as comissões fixas dos intermediários financeiros, o mais provável é que não compense de todo.
Por outro lado, os certificados de aforro não obrigam ao pagamento de qualquer comissão, nem sequer por parte do único banco que as comercializa. Ao rendimento bruto são descontados apenas os 28% de taxa liberatória.
Exemplo: 5 mil euros investidos em certificados de aforro
Recorrendo novamente às contas, se aplicar 5 mil euros em certificados de aforro em julho de 2025, com uma taxa bruta de 2,011%, ao fim do primeiro ano vai receber cerca de 5.101,50€, ou seja, um ganho bruto de 101,50€. Após a aplicação dos 28% de IRS sobre os juros, terá aproximadamente 5 073,08€, ou seja, um ganho líquido de 73,08€.
No entanto, no segundo ano já é aplicado um prémio de permanência de 0,25% e a partir do 6.º ano o prémio duplica, tornando os certificados de aforro mais atrativos a longo prazo.
Quer as OTRV, quer os certificados de aforro rendem abaixo da inflação (2,4%). Todavia, à partida, as OTRV saem melhor na comparação, mas uma vez mais, há outras situações a ter em conta.
Os certificados de aforro são um produto bastante líquido, uma vez que, pagos os primeiros juros trimestrais poderá levantar o dinheiro investido quando quiser, antes dos 15 anos. Já no caso das OTRV, para as levantar antes da maturidade terão de ser transacionadas em bolsa e o seu valor inicial, nesta situação, não está garantido.
Assim, consideramos que a existência das comissões e a falta de liquidez tornam nula a vantagem inicial das OTRV.