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É obrigatório mudar a morada fiscal em que casos?

Sempre que mudar de residência permanente tem de atualizar a morada fiscal até 60 dias para evitar coimas. É gratuito. Saiba como.

Homem a ligar um aparelho de leitura de cartões ao seu portátil.

A alteração da morada fiscal é um procedimento obrigatório sempre que ocorrer uma mudança de residência permanente – comprada ou arrendada. Se não o fizer perde benefícios fiscais e incorre no pagamento de uma coima. 

O processo é fácil e rápido. Pode escolher presencialmente ou online. Se tiver cartão do cidadão pode optar entre os Espaços Cidadão e os balcões do Instituto dos Registos e Notariado (IRN) que tratem de assuntos do cartão de cidadão. Caso ainda tenha BI, só poderá fazê-lo através das Finanças. Mais informações já de seguida.

Porque devo mudar a morada fiscal?

A atualização da morada fiscal é uma exigência definida por lei – artigo 19.º da Lei Geral Tributária – e o contribuinte tem 60 dias para fazê-lo.

É importante garantir que a Autoridade Tributária (AT) tem a morada certa para que todas as comunicações oficiais, notificações e documentos fiscais cheguem ao destinatário. Se não o fizer arrisca-se ao pagamento de uma multa que vai dos 75€ aos 375€. 

A não alteração da morada fiscal pode ainda influenciar o acesso a benefícios fiscais, tais como a isenção de IMI, no caso de ter comprado uma nova habitação. Ou até mesmo a dedução no IRS das rendas e despesas relacionadas com remodelações, se vive numa casa arrendada. 

Morada fiscal e a isenção do imposto sobre mais-valias

Se vendeu uma casa recentemente e teve lucro tem de pagar imposto sobre metade das mais-valias, a não ser que o lucro seja totalmente reinvestido na compra de uma nova casa para habitação própria e permanente, ou seja, que coincida com a morada fiscal do proprietário.

Este reinvestimento pode ser feito em qualquer país da União Europeia, contudo, o novo imóvel deve ser comprado até 36 meses depois ou até 24 meses antes da venda do anterior.

A somar a estes requisitos, desde 2023 (Programa Mais Habitação) que para ter isenção das mais-valias imobiliárias necessita preencher mais duas condições:

  • A casa vendida tem de ter sido a morada da família (domicílio fiscal) pelo menos nos dois anos anteriores à venda;
  • O proprietário não pode ter usado esta isenção nos três anos anteriores.

Onde é que posso mudar a morada fiscal?

O processo de alteração da morada fiscal é relativamente simples e pode ser realizado online ou presencialmente. De forma automática está também a atualizar nas Finanças, Registos, Recenseamento Eleitoral e Serviço Nacional de Saúde.

Alterar a morada presencialmente

São três os locais onde poderá fazê-lo mas atenção às condições:

  • Numa repartição das Finanças – grátis, mas exclusivamente para quem ainda tem BI;
  • Nos Espaços Cidadão – grátis mas apenas para quem tem cartão do cidadão;
  • Num balcão do Instituto dos Registos e Notariado – 3€ a pagar quando faz o pedido e apenas para portadores do cartão de cidadão.

A alteração de morada é sempre feita em dois momentos, seja de forma presencial, seja online: o pedido e depois a confirmação da alteração. No caso presencial terá de dirigir-se duas vezes ao balcão da instituição escolhida. 

Alterar a morada online

Se optar por fazê-lo online é grátis e pode escolher entre autenticar-se com a Chave Móvel Digital e telemóvel associado ou com um leitor de cartões compatível, software para utilizar o cartão, cartão de cidadão válido e pin respetivo. Assim:

  • Vá ao portal Gov.pt e faça a autenticação com o cartão de cidadão ou com a chave móvel digital;
  • Escolha a opção Em nome próprio e siga as instruções;
  • Introduza a nova morada completa, confirme os dados e clique em Ok.

Dentro de cinco dias úteis receberá na nova morada uma carta para confirmar a alteração, quer a tenha feito presencialmente, quer online. Se a carta tiver como destino Açores, Madeira ou o estrangeiro pode demorar mais tempo a chegar.

Recebida a carta tem de confirmar a alteração da morada no prazo indicado na morada. O domicílio fiscal só fica alterado depois dessa confirmação.

Para acompanhar o processo de alteração de morada:

Se tiver alterado a morada num Espaço Cidadão ou através do portal Gov.pt aceda à sua área reservada e depois clique em PessoalServiços Cartão de Cidadão no portal.

Confirmar online alteração de morada

Para a confirmação da morada online siga estes passos:

  • Aceda ao portal Gov.pt e autentique-se com chave móvel digital ou com cartão do cidadão;
  • Insira o código de confirmação da nova morada que está na carta enviada pelas Finanças.

PRESTE ATENÇÃO: 
Se pretender mudar o domicílio fiscal de um menor selecione Em nome de um terceiro e preencha os dados pedidos. O Cartão de Cidadão a ser inserido no leitor de cartões é o da pessoa que efetua o pedido em nome de terceiro.

Alteração de morada online para portadores de BI

Os portadores de Bilhete de Identidade só poderão alterar a morada nas Finanças. Para isso é necessário:

  • Aceder ao Portal da Autoridade Tributária e Aduaneira e autenticar-se;
  • Escolher a opção Todos os Serviços, de seguida escrever na barra de pesquisa Morada – Entregar pedido de alteração.

Em cinco dias úteis recebe na nova morada a carta com o código de confirmação para inserir no Portal das Finanças > Todos os Serviços > Confirmar Morada.

Só assim se dá por concluído o processo de mudança de morada fiscal.

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