Sempre que mudar de residência permanente tem de atualizar a morada fiscal até 60 dias para evitar coimas. É gratuito. Saiba como.
A alteração da morada fiscal é um procedimento obrigatório sempre que ocorrer uma mudança de residência permanente – comprada ou arrendada. Se não o fizer perde benefícios fiscais e incorre no pagamento de uma coima.
O processo é fácil e rápido. Pode escolher presencialmente ou online. Se tiver cartão do cidadão pode optar entre os Espaços Cidadão e os balcões do Instituto dos Registos e Notariado (IRN) que tratem de assuntos do cartão de cidadão. Caso ainda tenha BI, só poderá fazê-lo através das Finanças. Mais informações já de seguida.
A atualização da morada fiscal é uma exigência definida por lei – artigo 19.º da Lei Geral Tributária – e o contribuinte tem 60 dias para fazê-lo.
É importante garantir que a Autoridade Tributária (AT) tem a morada certa para que todas as comunicações oficiais, notificações e documentos fiscais cheguem ao destinatário. Se não o fizer arrisca-se ao pagamento de uma multa que vai dos 75€ aos 375€.
A não alteração da morada fiscal pode ainda influenciar o acesso a benefícios fiscais, tais como a isenção de IMI, no caso de ter comprado uma nova habitação. Ou até mesmo a dedução no IRS das rendas e despesas relacionadas com remodelações, se vive numa casa arrendada.
Morada fiscal e a isenção do imposto sobre mais-valias
Se vendeu uma casa recentemente e teve lucro tem de pagar imposto sobre metade das mais-valias, a não ser que o lucro seja totalmente reinvestido na compra de uma nova casa para habitação própria e permanente, ou seja, que coincida com a morada fiscal do proprietário.
Este reinvestimento pode ser feito em qualquer país da União Europeia, contudo, o novo imóvel deve ser comprado até 36 meses depois ou até 24 meses antes da venda do anterior.
A somar a estes requisitos, desde 2023 (Programa Mais Habitação) que para ter isenção das mais-valias imobiliárias necessita preencher mais duas condições:
O processo de alteração da morada fiscal é relativamente simples e pode ser realizado online ou presencialmente. De forma automática está também a atualizar nas Finanças, Registos, Recenseamento Eleitoral e Serviço Nacional de Saúde.
São três os locais onde poderá fazê-lo mas atenção às condições:
A alteração de morada é sempre feita em dois momentos, seja de forma presencial, seja online: o pedido e depois a confirmação da alteração. No caso presencial terá de dirigir-se duas vezes ao balcão da instituição escolhida.
Se optar por fazê-lo online é grátis e pode escolher entre autenticar-se com a Chave Móvel Digital e telemóvel associado ou com um leitor de cartões compatível, software para utilizar o cartão, cartão de cidadão válido e pin respetivo. Assim:
Dentro de cinco dias úteis receberá na nova morada uma carta para confirmar a alteração, quer a tenha feito presencialmente, quer online. Se a carta tiver como destino Açores, Madeira ou o estrangeiro pode demorar mais tempo a chegar.
Recebida a carta tem de confirmar a alteração da morada no prazo indicado na morada. O domicílio fiscal só fica alterado depois dessa confirmação.
Para acompanhar o processo de alteração de morada:
Se tiver alterado a morada num Espaço Cidadão ou através do portal Gov.pt aceda à sua área reservada e depois clique em Pessoal – Serviços Cartão de Cidadão no portal.
Para a confirmação da morada online siga estes passos:
PRESTE ATENÇÃO:
Se pretender mudar o domicílio fiscal de um menor selecione Em nome de um terceiro e preencha os dados pedidos. O Cartão de Cidadão a ser inserido no leitor de cartões é o da pessoa que efetua o pedido em nome de terceiro.
Os portadores de Bilhete de Identidade só poderão alterar a morada nas Finanças. Para isso é necessário:
Em cinco dias úteis recebe na nova morada a carta com o código de confirmação para inserir no Portal das Finanças > Todos os Serviços > Confirmar Morada.
Só assim se dá por concluído o processo de mudança de morada fiscal.