DESCOMPLICADOR | ESTATUTO DE RESIDENTE NÃO HABITUAL: última oportunidade

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Estatuto de Residente Não Habitual (2025):
última oportunidade

Saiba o que está em vigor neste regime fiscal vantajoso para expatriados e emigrantes portugueses bem como novos estrangeiros em Portugal.

Homem de gravata com uma chave na mão inserida num porta-chaves que é uma casa.

O Estatuto de Residente Não Habitual (RNH) em Portugal é um regime especial que oferece benefícios por um período de 10 anos, não renováveis, a emigrantes portugueses que regressem ao país bem como a novos residentes estrangeiros mediante o cumprimento de certas condições.

Este programa de isenções ou reduções fiscais no IRS foi implementado em 2009 com o objetivo de atrair profissionais estrangeiros qualificados e pensionistas oriundos de outros países com elevado poder de compra. 

Atualização do Estatuto de Residente Não Habitual

Com a entrada em vigor do Orçamento de Estado para 2024, o Governo revogou o regime do RNH. No entanto, ainda é possível requerer o Estatuto do RNH até 31 de março de 2025 desde que, no decorrer de 2024, se torne residente fiscal em Portugal e se verifiquem certas condições:

  • Para quem se tenha tornado residente fiscal em Portugal até 31 de dezembro de 2023;
  • Para quem se torne residente fiscal em Portugal até 31 de dezembro de 2024 e que apresente um dos seguintes elementos:

  1. Promessa ou contrato de trabalho ou promessa ou acordo de destacamento celebrado até 31 de dezembro de 2023 e cujas funções ocorram em território nacional;
  2. Contrato de arrendamento ou outro contrato que conceda o uso ou a posse de imóvel em Portugal celebrado até 10 de outubro de 2023;
  3. Matrícula ou inscrição para os dependentes, em estabelecimento de ensino em Portugal, completada até 10 de outubro de 2023;
  4. Visto de residência ou autorização de residência válido até 31 de dezembro de 2023;
  5. Procedimento, iniciado até 31 de dezembro de 2023, de concessão de visto de residência ou de autorização de residência.

Quem pode aceder ao estatuto de RNH?

Só poderão aceder a este regime pensionistas ou ainda trabalhadores no ativo que exerçam uma atividade profissional considerada de “elevado valor acrescentado” (dependente ou independente) e definida por lei.

Além destes requisitos, para ser considerado um RNH terá de:

  • Não ter morado em Portugal nos últimos cinco anos;
  • Ser considerado residente em território português, quer através da compra, quer através do arrendamento de um imóvel em condições que indiquem intenção de permanência;
  • Ser tripulante de navios ou aeronaves ao serviço de entidades com residência, sede ou direção efetiva em Portugal;
  • Desempenhar funções ou comissões de caráter público no estrangeiro ao serviço do Estado Português (exemplo dos deputados europeus);
  • Ter nacionalidade portuguesa, mas possuir residência fiscal noutro país, território ou região que tenha um regime fiscal mais favorável e que conste da lista aprovada pelas finanças em Portugal.

Condição para tornar-se residente fiscal em Portugal:

Terá de permanecer no país mais de 183 dias, seguidos ou interpolados, no período de um ano. Só depois conseguirá inscrever-se como RHN junto da Autoridade Tributária e Aduaneira. 

Quem já possuir número de identificação fiscal (NIF) português mas ainda estiver inscrito como não residente terá de pedir primeiro a alteração da morada e posteriormente do estatuto de não residente para residente. Este passo também é feito num serviço das Finanças ou numa Loja do Cidadão.

E AINDA… 
Se quer investir no imobiliário em Portugal leia o artigo Rendimentos Prediais: o que precisa saber sobre a sua tributação

Principais vantagens do estatuto de RNH

Rendimentos do trabalho de fonte estrangeira podem estar isentos de IRS em Portugal nas atividades de “elevado valor acrescentado” das categorias A (trabalho dependente) e B (trabalho independente); mas também E (rendimentos de capitais), F (rendimentos prediais) e G (rendimentos derivados de mais-valias) desde que taxados no outro país de origem.  

Aos rendimentos do trabalho resultantes de uma atividade de “elevado valor acrescentado” tributados em Portugal nas categorias A (trabalho por conta de outrem) e B (trabalho independente) aplica-se a taxa fixa especial de 20%. Pensões oriundas do estrangeiro podem ser tributadas à taxa de 10%.

Preste atenção:
Rendimentos das categorias A e B que não são consideradas de “elevado valor acrescentado” auferidos por Residentes Não Habituais são tributados de acordo com as regras gerais estabelecidas no Código do IRS.

Profissões de elevado valor acrescentado do regime de RNH

Artistas criativos, professores universitários, jornalistas, médicos, gestores, agricultores e trabalhadores qualificados da floresta, pesca e caça são algumas atividades profissionais com acesso ao estatuto de residente não habitual. 

Para consultar a lista completa clique aqui

São considerados elementos de prova dessa atividade, os seguintes documentos: 

  • Contrato de trabalho ou de prestação de serviços que indique claramente as funções desempenhadas;
  • Declaração da entidade patronal em que conste a atividade exercida;
  • Para as atividades independentes é suficiente a declaração de início de atividade com a indicação do código CIRS ou CAE, assim como faturas emitidas;
  • Aos Quadros Superiores de Empresa basta apresentar uma procuração com poderes conjuntos.
  • No caso dos cargos de direção serve uma procuração que indique que o RNH tem poderes de vinculação da pessoa coletiva.
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