DESCOMPLICADOR | Vender um imóvel: Documentação e encargos associados

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Vender um Imóvel: Documentação e Encargos Associados

Para a escritura, ou nalguns casos antes, tem de reunir uma série de documentos obrigatórios. Saiba quais e os custos que tem de contar.

Casal visto de costas: ele segura papelada, ela uma casa de madeira em miniatura.

Vender uma casa é um processo burocrático que envolve a obtenção de alguns documentos. Para evitar surpresas ao longo do processo esteja informado sobre a documentação necessária, onde obtê-la e quais os custos.

Venda da casa: documentação exigida

Se vai vender casa consulte a lista de documentos obrigatórios.

Checklist:

  • Certidão Permanente
  • Caderneta Predial
  • Licença de Utilização
  • Ficha Técnica da Habitação
  • Certificado energético
  • Distrate (se aplicável)
  • Declaração do condomínio (se aplicável)

Certidão Permanente

É o cartão de cidadão do imóvel. Este documento é composto por informações sobre:

  • o imóvel: localização, confrontação, composição e ainda o seu histórico (quantos registos já teve);
  • o proprietário: sua identificação bem como e eventuais dívidas associadas como por exemplo, penhoras, hipotecas ou insolvência.

Esta certidão pode ser pedida online e tem um custo de €15 ou presencialmente numa Conservatória do Registo Predial e neste caso custa €20. Em ambas as situações a validade é de seis meses.

Caderneta Predial

Também chamada de certidão matricial, é emitida pelas finanças e é uma espécie de número de contribuinte do imóvel. Este documento descreve as características do imóvel (algumas repetidas com a certidão predial) e outras informações relevantes a nível fiscal. É o caso do Valor Patrimonial Tributário (VPT).

O VPT é o valor que será tido como referência pelas finanças para o cálculo do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) a pagar. Em certas situações, é ainda referência do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e do Imposto de Selo aquando da compra do imóvel.

A caderneta predial é gratuita se for pedida através do portal da Autoridade Tributária e Aduaneira (Posição Integrada > Património > Imóveis > Caderneta Predial). 

Presencialmente, em qualquer repartição das finanças, já tem um custo associado. Nos dois casos a validade é de um ano a contar da data em que foi obtida.

Licença de Utilização

É obrigatória para todos os prédios urbanos – exceto lotes de terrenos destinados à construção – e comprova que reúne as condições de utilização para a finalidade a que se destina: habitação, comércio, indústria, serviços, etc. 

A licença de utilização pode ser requerida por qualquer interessado e quem a emite é a câmara municipal do local onde se encontra o edifício, após uma vistoria presencial. O preço varia de município para município.

Este documento não tem uma validade definida, a não ser que faça alterações aos projetos iniciais. No entanto, não vai precisar dele para a escritura se:

  • O imóvel for anterior a 1951 e não tiver sofrido alterações;
  • O imóvel estiver inscrito num processo judicial (insolvência, por exemplo). Mas atenção: se o imóvel voltar a ser transacionado no mercado livre logo a seguir, já vai precisar de licença de utilização.

E AINDA…
Se costuma arrendar o imóvel que agora está a pôr à venda, então tem rendimentos prediais. Saiba mais aqui sobre as obrigações legais que tem de cumprir. 

Ficha Técnica da Habitação

Documento que descreve as principais características técnicas e funcionais do edifício – materiais, equipamentos e técnicas utilizadas – e regista o momento da conclusão das obras de construção, reconstrução ou ampliação.

Serve para assegurar a conformidade das informações constantes na ficha técnica da habitação com o que está, efetivamente, executado.

A sua emissão é da responsabilidade do promotor imobiliário e do técnico responsável da obra e não da empresa de construção (no caso de serem entidades diferentes).

O original é entregue ao comprador no dia da escritura, todavia a parte vendedora é obrigada a disponibilizar, nos locais de venda ao público, uma cópia aos interessados.

Se precisar da emissão de uma segunda via pode obtê-la na câmara municipal do local onde está situado o imóvel. Tem a validade de 10 anos e a taxa difere de município para município.

Não necessita de apresentar este documento se o imóvel em questão tiver sido edificado antes de março de 2004, data da entrada em vigor do decreto-lei. Contudo, se o imóvel tiver sido alvo de remodelação ou ampliação, a ficha técnica da habitação já é obrigatória.

Certificado energético

Documento obrigatório desde 2013 para as transações imobiliárias destinadas à habitação, comércio e serviços, avalia a eficiência energética de um imóvel numa escala de A+ (muito eficiente) a F (muito pouco eficiente).

O certificado energético apresenta informações sobre isolamento, climatização, ventilação e águas e é emitido por técnicos autorizados pela Agência para a Energia (ADENE). Indica ainda melhorias a realizar para reduzir o consumo de energia e melhorar o conforto.

Para a visita do perito terá de apresentar a caderneta predial e o certificado da conservatória do registo predial. O certificado energético tem uma validade de 10 anos e o valor pode variar entre os €30 (tipologias T0 e T1) e os €65 (tipologias T6 ou mais) mais IVA. Note que a somar a este valor está o perito cujo serviço não é tabelado.

A não existência deste documento numa casa que esteja à venda pode levar a uma multa de €250 a €3740 para particulares.

Distrate (se aplicável)

Se o imóvel tiver uma hipoteca, terá de cancelá-la primeiro. O distrate é o documento emitido pelo banco a comprovar o fim da dívida. Se tem crédito habitação é mais um documento a ter em conta.

Atualmente os bancos estão proibidos de cobrar qualquer valor por este documento. Contudo, o cancelamento da hipoteca na respetiva conservatória do registo predial já tem um custo de €50.

Declaração do condomínio (se aplicável)

Quando o imóvel à venda é uma moradia que não está integrada num condomínio, não é necessária esta declaração de não dívida no ato da escritura.

Havendo condomínio a pagar, o proprietário tem de solicitar à administração do condomínio a emissão dessa declaração escrita que contém ainda os encargos da fração em questão (valor do condomínio e quotas extra, caso haja), bem como respetivas datas de constituição e vencimento.

O aviso do pedido deverá ser feito por carta registada e a resposta tem de ser dada em 10 dias.

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