DESCOMPLICADOR | Banco de Portugal: quais as suas competências

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Banco de Portugal:
quais as suas competências

Regula, fiscaliza e sanciona o sistema financeiro nacional. Saiba como funciona o Banco de Portugal e conheça ainda outras valias.     

Entrada do Banco de Portugal

O Banco de Portugal (BdP) é o banco central da República Portuguesa e tem como missões essenciais a estabilidade dos preços (económica) e a estabilidade do sistema financeiro do país. 

O banco central português faz parte do Eurosistema – composto pelo Banco Central Europeu e pelos bancos centrais nacionais da área do euro – que define e executa a política monetária do euro. Tem autonomia administrativa e financeira e património próprio.

Enquanto autoridade nacional de supervisão, o BdP é parte integrante do Mecanismo Único de Supervisão bancária que zela pela segurança e pela solidez dos bancos europeus. 

Na qualidade de autoridade nacional de resolução integra o Mecanismo Único de Resolução que tem como objetivo assegurar a resolução ordenada dos bancos em situação de insolvência garantindo a estabilidade do sistema financeiro.

Segundo a lei: 

A Lei Orgânica do Banco de Portugal (Lei nº 5/98, de 31 de janeiro com alterações posteriores) estabelece a natureza, sede e atribuições do Banco, o seu capital, reservas e provisões, as suas responsabilidades e competências como emissor de notas e moedas, além das demais funções e operações de banco central.

Competências do Banco de Portugal

Estão entre as atribuições do BdP regular, fiscalizar e promover o bom funcionamento dos sistemas de pagamentos, gerir as disponibilidades externas do país e agir como intermediário das relações monetárias internacionais do Estado, bem como aconselhar diretamente o Governo nos domínios económico e financeiro.

Emissor de moeda

Embora o Banco Central Europeu detenha o direito exclusivo de autorizar a emissão das notas de euro, cabe ao Banco de Portugal emitir as notas, armazená-las bem como pôr em circulação as moedas metálicas.

O BdP verifica ainda a autenticidade e a qualidade das notas e das moedas que lhe são entregues e destrói as notas que não estiverem aptas para retornar à circulação.

Neste âmbito gere também o Centro Nacional de Contrafações e colabora com a Polícia Judiciária na gestão do Centro Nacional de Análise de Contrafações.

Autoridade cambial

Nesta qualidade, o BdP regula o mercado cambial e fiscaliza o exercício do comércio de câmbios e a realização de operações cambiais (compra e venda de moeda estrangeira e transferências de ou para o exterior expressas em moeda estrangeira e ouro).

Gere ainda parte das reservas cambiais do Banco Central Europeu.

Entidade supervisora

A supervisão prudencial e comportamental do Banco de Portugal – com aplicação de medidas preventivas e sancionatórias – abrange:

  • Instituições de crédito, sociedades financeiras, instituições de pagamento e instituições de moeda eletrónica com sede em Portugal;
  • Sucursais de instituições de crédito, de instituições de pagamento e de instituições de moeda eletrónica e sucursais de instituições de crédito e de instituições de moeda eletrónica com sede em países terceiros;
  • Intermediários de crédito.

O Banco de Portugal não tem competência para regular, fiscalizar ou sancionar entidades que exercem atividade prestamista (ou seja, concedem crédito garantido por penhor de bens – usualmente, ouro, prata ou joias), nem para apreciar reclamações relativas à sua atuação.

Preste atenção:
Segundo a Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, o Banco de Portugal é a autoridade nacional competente pelo registo das entidades que prestam serviços de transferência, de guarda (armazenamento) e de troca de ativos virtuais (por moedas fiduciárias inclusivamente).

Nesta matéria, o papel do BdP limita-se a regular e supervisionar as entidades que lidam com ativos virtuais para efeitos da prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo. A competência do BdP não chega aos domínios de natureza prudencial ou comportamental, verificando-se, nesta matéria um vazio legal.

Produção de estatísticas, estudos e análises

O Banco de Portugal é também responsável pela recolha e elaboração das estatísticas monetárias, financeiras, cambiais e da balança de pagamentos. Estas estatísticas são publicadas no BPstat.

O BdP produz ainda estudos e análises sobre a economia portuguesa, a economia da área do euro e o seu enquadramento internacional e sobre os mercados e sistemas financeiros. Estes estudos e análises são divulgados nas publicações do Banco de Portugal. 

Relatórios publicados pelo Banco de Portugal:

O Banco de Portugal publica diversos relatórios que abrangem uma ampla gama de tópicos económicos e financeiros. Esses relatórios são fundamentais para fornecer informações detalhadas sobre o estado da economia portuguesa, a estabilidade financeira e as ações do Banco de Portugal para enfrentar desafios específicos.

Alguns dos relatórios mais importantes e habitualmente divulgados incluem:

  • Relatório de Estabilidade Financeira (REF): avalia os riscos e vulnerabilidades no sistema financeiro português, destacando as principais ameaças à estabilidade financeira e propondo medidas para mitigá-las.
  • Relatório de Atividade do Banco de Portugal: detalha as principais atividades realizadas pelo banco ao longo do ano, abrangendo áreas como supervisão bancária, política monetária, emissão de moeda e participação nas instâncias europeias.
  • Boletim Económico: publicado trimestralmente, fornece análises e projeções económicas para Portugal, abordando tópicos como crescimento económico, inflação, mercado de trabalho e balança comercial.
  • Relatório de Supervisão Comportamental: destaca as ações de supervisão comportamental, visando garantir que as instituições financeiras atuem de maneira ética e transparente em relação aos clientes.
  • Relatório de Crédito à Habitação e Mercado Imobiliário: fornece informações sobre as tendências de preços, volumes de transações e outras métricas relevantes nos mercados de crédito à habitação e imobiliário.

Todos estes relatórios são disponibilizados no site do Banco de Portugal e podem ser consultados pelo público em geral.

E AINDA…
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Produtos e serviços com supervisão do Banco de Portugal

  • Depósitos bancários e suas contas;
  • Créditos (à habitação, aos consumidores, a empresas e outros). De fora ficam os créditos que tenham por finalidade o financiamento de operações sobre instrumentos financeiros;
  • Instrumentos de pagamento (incluindo cartões, transferências, cheques e débitos diretos).

A comercialização de outros produtos financeiros – ainda que por instituições de crédito – não está sujeita à supervisão comportamental do Banco de Portugal.

Plano Estratégico do Banco de Portugal

As responsabilidades centrais do Banco de Portugal decorrentes da sua missão estatutária estão refletidas em cinco orientações estratégicas previstas para 2021-2025:

  • Robustez do sistema financeiro;
  • Proteção do mercado bancário;
  • Recuperação e resiliência da economia;
  • Confiança e influência na sociedade;
  • Governação e gestão interna.

Organização da estrutura do BdP

Ao governador, responsável pela supervisão e implementação das políticas da instituição, seguem-se as seguintes estruturas:

  • Governador: o principal executivo do Banco de Portugal. Desempenha um papel fundamental na gestão estratégica. É ele o responsável pela liderança geral do banco, por tomar decisões de política monetária e financeira e por representar o banco em níveis nacionais e internacionais.
  • Conselho de Administração: composto pelo governador e pelos vice-governadores que auxiliam o governador nas suas responsabilidades. Cada vice-governador pode ser responsável por áreas específicas, como a supervisão bancária, política monetária, entre outras.
  • Departamentos e Direções: cada um deles é focado em áreas específicas de atuação do Banco de Portugal – como supervisão bancária, estatísticas, política monetária e gestão de reservas – e possui um diretor ou responsável.
  • Conselho Consultivo: composto por membros externos ao Banco de Portugal, tem a função de supervisionar e aconselhar o banco em diversas áreas.
  • Conselho de Auditoria: responsável por auditar as atividades do Banco de Portugal, garantindo a transparência e a conformidade com as regras e regulamentos. Reporta diretamente ao Conselho de Administração.

Breve história do Banco de Portugal

O Banco de Portugal foi criado por decreto régio a 19 de novembro de 1846, com a função de banco comercial e de banco emissor.

Até à sua nacionalização, em 1974, era maioritariamente privado. Após essa data, os seus estatutos foram redefinidos através de uma Lei Orgânica que lhe atribuía o estatuto de banco central e incluía, pela primeira vez, a função de supervisão do sistema bancário. 

Após a adesão de Portugal à Comunidade Europeia, em 1986, o BdP assumiu importantes responsabilidades nas áreas do controlo monetário e do crédito e na organização e regulamentação dos mercados monetários.

Logo no início de 1998, a Lei Orgânica do Banco de Portugal voltou a sofrer profundas alterações para reforçar a autonomia do banco central, nos termos exigidos pela participação de Portugal na terceira fase da União Económica, marcada pela existência de uma política de moeda única – o euro – e para preparar a sua integração no Sistema Europeu de Bancos Centrais. 

Para salvaguardar a participação do Banco de Portugal no novo Mecanismo Único de Supervisão, a Lei Orgânica voltou a ser alterada em 2013. Simultaneamente, o Banco foi designado como autoridade macroprudencial nacional e passou a ser formalmente responsável por identificar, acompanhar e avaliar os riscos para a estabilidade financeira e por adotar as correspondentes medidas de prevenção e mitigação.

Tradicionalmente, o BdP exerce o papel de banco emissor de notas na moeda nacional:

  • Real: até 1911;
  • Escudo: de 1911 até 1998;
  • Euro: desde 1999.
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