Regula, fiscaliza e sanciona o sistema financeiro nacional. Saiba como funciona o Banco de Portugal e conheça ainda outras valias.
O Banco de Portugal (BdP) é o banco central da República Portuguesa e tem como missões essenciais a estabilidade dos preços (económica) e a estabilidade do sistema financeiro do país.
O banco central português faz parte do Eurosistema – composto pelo Banco Central Europeu e pelos bancos centrais nacionais da área do euro – que define e executa a política monetária do euro. Tem autonomia administrativa e financeira e património próprio.
Enquanto autoridade nacional de supervisão, o BdP é parte integrante do Mecanismo Único de Supervisão bancária que zela pela segurança e pela solidez dos bancos europeus.
Na qualidade de autoridade nacional de resolução integra o Mecanismo Único de Resolução que tem como objetivo assegurar a resolução ordenada dos bancos em situação de insolvência garantindo a estabilidade do sistema financeiro.
Segundo a lei:
A Lei Orgânica do Banco de Portugal (Lei nº 5/98, de 31 de janeiro com alterações posteriores) estabelece a natureza, sede e atribuições do Banco, o seu capital, reservas e provisões, as suas responsabilidades e competências como emissor de notas e moedas, além das demais funções e operações de banco central.
Estão entre as atribuições do BdP regular, fiscalizar e promover o bom funcionamento dos sistemas de pagamentos, gerir as disponibilidades externas do país e agir como intermediário das relações monetárias internacionais do Estado, bem como aconselhar diretamente o Governo nos domínios económico e financeiro.
Embora o Banco Central Europeu detenha o direito exclusivo de autorizar a emissão das notas de euro, cabe ao Banco de Portugal emitir as notas, armazená-las bem como pôr em circulação as moedas metálicas.
O BdP verifica ainda a autenticidade e a qualidade das notas e das moedas que lhe são entregues e destrói as notas que não estiverem aptas para retornar à circulação.
Neste âmbito gere também o Centro Nacional de Contrafações e colabora com a Polícia Judiciária na gestão do Centro Nacional de Análise de Contrafações.
Nesta qualidade, o BdP regula o mercado cambial e fiscaliza o exercício do comércio de câmbios e a realização de operações cambiais (compra e venda de moeda estrangeira e transferências de ou para o exterior expressas em moeda estrangeira e ouro).
Gere ainda parte das reservas cambiais do Banco Central Europeu.
A supervisão prudencial e comportamental do Banco de Portugal – com aplicação de medidas preventivas e sancionatórias – abrange:
O Banco de Portugal não tem competência para regular, fiscalizar ou sancionar entidades que exercem atividade prestamista (ou seja, concedem crédito garantido por penhor de bens – usualmente, ouro, prata ou joias), nem para apreciar reclamações relativas à sua atuação.
Preste atenção:
Segundo a Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, o Banco de Portugal é a autoridade nacional competente pelo registo das entidades que prestam serviços de transferência, de guarda (armazenamento) e de troca de ativos virtuais (por moedas fiduciárias inclusivamente).
Nesta matéria, o papel do BdP limita-se a regular e supervisionar as entidades que lidam com ativos virtuais para efeitos da prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo. A competência do BdP não chega aos domínios de natureza prudencial ou comportamental, verificando-se, nesta matéria um vazio legal.
O Banco de Portugal é também responsável pela recolha e elaboração das estatísticas monetárias, financeiras, cambiais e da balança de pagamentos. Estas estatísticas são publicadas no BPstat.
O BdP produz ainda estudos e análises sobre a economia portuguesa, a economia da área do euro e o seu enquadramento internacional e sobre os mercados e sistemas financeiros. Estes estudos e análises são divulgados nas publicações do Banco de Portugal.
Relatórios publicados pelo Banco de Portugal:
O Banco de Portugal publica diversos relatórios que abrangem uma ampla gama de tópicos económicos e financeiros. Esses relatórios são fundamentais para fornecer informações detalhadas sobre o estado da economia portuguesa, a estabilidade financeira e as ações do Banco de Portugal para enfrentar desafios específicos.
Alguns dos relatórios mais importantes e habitualmente divulgados incluem:
Todos estes relatórios são disponibilizados no site do Banco de Portugal e podem ser consultados pelo público em geral.
E AINDA…
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Ao governador, responsável pela supervisão e implementação das políticas da instituição, seguem-se as seguintes estruturas:
Breve história do Banco de Portugal
O Banco de Portugal foi criado por decreto régio a 19 de novembro de 1846, com a função de banco comercial e de banco emissor.
Até à sua nacionalização, em 1974, era maioritariamente privado. Após essa data, os seus estatutos foram redefinidos através de uma Lei Orgânica que lhe atribuía o estatuto de banco central e incluía, pela primeira vez, a função de supervisão do sistema bancário.
Após a adesão de Portugal à Comunidade Europeia, em 1986, o BdP assumiu importantes responsabilidades nas áreas do controlo monetário e do crédito e na organização e regulamentação dos mercados monetários.
Logo no início de 1998, a Lei Orgânica do Banco de Portugal voltou a sofrer profundas alterações para reforçar a autonomia do banco central, nos termos exigidos pela participação de Portugal na terceira fase da União Económica, marcada pela existência de uma política de moeda única – o euro – e para preparar a sua integração no Sistema Europeu de Bancos Centrais.
Para salvaguardar a participação do Banco de Portugal no novo Mecanismo Único de Supervisão, a Lei Orgânica voltou a ser alterada em 2013. Simultaneamente, o Banco foi designado como autoridade macroprudencial nacional e passou a ser formalmente responsável por identificar, acompanhar e avaliar os riscos para a estabilidade financeira e por adotar as correspondentes medidas de prevenção e mitigação.
Tradicionalmente, o BdP exerce o papel de banco emissor de notas na moeda nacional: