Saiba como pagar o IVA reduzido em obras em casas próprias ou em habitações para venda ou arrendamento. Conheça ainda as novidades para a autoconstrução.
Construir ou renovar uma habitação em 2026, implica mais do que escolher materiais e empreiteiros. Conhecer o enquadramento fiscal — em particular o IVA — pode representar uma diferença significativa no custo total da obra. Saiba quais os critérios para baixar o IVA de 23% para 6% na construção e poupe milhares de euros.
ÍNDICE
— Quando se pode aplicar IVA a 6% nas obras
— Faturação e obrigações fiscais
— O que não está abrangido pelo IVA a 6%
— Poder do orçamento
As principais regras encontram-se na Lista I anexa ao Código do IVA (CIVA), e a sua aplicação depende sempre do tipo de obra, do destino do imóvel e da forma como o contrato é executado. Se quer aproveitar os incentivos à reabilitação e construção sem ter problemas com a Autoridade Tributária (AT), confira o que compilámos para si:
Fazemos as contas por si
Numa empreitada de 20.000€, 16.000€ são referentes a mão de obra (80%) e 4.000€ (20%) a materiais. Neste caso pode aplicar-se os 6% na fatura total, o que dá um IVA de 1.200€.
Por outro lado, se os materiais custassem 6.000€ (30% do total), o empreiteiro teria de aplicar 6% sobre 14.000€ (840€) e 23% sobre 6.000€ (1.380€). Assim, o IVA total seria de 2.220€.
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Para aceder a qualquer benefício ou dedução, é obrigatória a apresentação de fatura com o seu NIF. Na fatura deve constar a taxa aplicada (6%) bem como a referência à verba legal. Ex: “verba 2.23, da Lista I do CIVA (empreitada em ARU)”. A falta de enquadramento correto pode levar a:
Preste atenção:
Nas regiões autónomas, as taxas de IVA são diferentes. Na Madeira, a taxa reduzida é de 4%, 12% a intermédia, 22% a normal. Nos Açores os valores são 4%, 9% e 16%, respetivamente.
As regras para quem faz obras estão mais favoráveis, mas também mais exigentes quanto à prova documental. Aqui fica a lista das situações não abrangidas pela redução do IVA:
Antes de bater o primeiro prego, procure orçamentos para a sua empreitada. Há empresas que cobram pela elaboração dos orçamentos, mas têm de avisar antes. Se só o comunicarem no momento da entrega do orçamento, pode recusar-se a pagar.
Ao comparar orçamentos, faça-o com os mesmos critérios. Se pede sem IVA todos terão de ser sem IVA, mas não se esqueça de fazer as contas para incluí-lo porque é obrigatório.
O que deve constar num orçamento?
Sejam as obras de elevado ou pequeno valor, é sempre preferível ambas as partes assinarem o orçamento/contrato porque desta forma está a garantir maior segurança e proteção legal caso surjam problemas.
Por fim, para garantir que está a aplicar a taxa correta, antes de iniciar a obra, confirme:
Mãos à obra!