DESCOMPLICADOR | CONTAS A PRAZO E À ORDEM: CONHEÇA AS DIFERENÇAS

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Contas a prazo e à ordem: conheça as diferenças

Compare as características destas contas bancárias tão populares e saiba qual escolher na hora de aplicar recursos. 

Mulher sentada ao computador segura um cartão bancário com uma mão e com a outra faz contas no telemóvel.

Ao planificar os seus investimentos é importante comparar as características das contas a prazo e à ordem, a fim de escolher qual delas se alinha com os seus objetivos financeiros e com as suas necessidades de liquidez.

Saiba ainda qual a importância da TANB e TANL para o apuramento dos juros a receber.

Características das Contas à Ordem

Também conhecidos como contas correntes, as contas à ordem são contas bancárias usadas para gerir o dia a dia financeiro. Eles permitem transações regulares como depósitos, pagamentos de contas e transferências.

Estas contas não oferecem, geralmente, retorno sobre os saldo porque o principal objetivo é proporcionar conveniência e liquidez, não sendo um meio indicado para um crescimento mais robusto de capital.

Por isso estas contas não são vistas como investimento já que não oferecem um retorno, ou por outra, não o fazem de forma fixa ou garantida.

Dado que as contas podem ser movimentadas a débito e a crédito em qualquer altura, as contas à ordem geralmente não vencem juros ou vencem juros a uma taxa muito reduzida.

Características das Contas a Prazo

Nas contas a prazo – conhecidas também como contas poupança – deposita-se um montante de dinheiro por um período fixo a uma taxa de juros acordada.

Ao contrário dos depósitos à ordem, os depósitos a prazo têm um vencimento definido e o capital investido bem como os juros acordados são pagos no fim desse prazo. O retorno neste caso é conhecido de antemão e não depende das flutuações do mercado sendo, por isso, bastante procurados por quem deseja segurança e previsibilidade nos seus investimentos.

O que é um depósito bancário?

Um depósito corresponde a uma entrega de fundos a uma instituição de crédito que fica obrigada a devolver o montante depositado, de acordo com as condições contratadas e, em alguns casos, a pagar uma remuneração.

Em traços gerais, se o objetivo é gerir as contas do dia a dia, os depósitos à ordem são os mais apropriados. Para poupança, com garantia oferecida de retorno por um prazo de tempo maior, deverá escolher um depósito a prazo.

FGD: Limite de Proteção aos Investidores

Os depósitos em Portugal – à ordem e a prazo – são modalidades enquadradas pelo Decreto-Lei n.º 430/91, de 2 de novembro.

Os clientes que aplicam o seu capital nestes produtos têm os seus depósitos protegidos pelo Fundo de Garantia de Depósitos (FGD), regulado pelo Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF). Na prática este fundo garante o reembolso em caso de indisponibilidade de alguma das instituições de crédito suas participantes.

Em caso de insolvência de uma dessas instituições, por exemplo, os montantes aplicados em depósitos estão protegidos até ao montante máximo de 100.000€ por instituição de crédito e por depositante, sejam os depositantes residentes em Portugal ou não. 

Como comparar depósitos a prazo

Para encontrar o melhor depósito a prazo convém que tenha em conta os seguintes elementos: 

  • Valores – Certifique-se se determinada conta exige um montante mínimo ou máximo.
  • Prazos – Preste atenção à data de vencimento do capital depositado e saiba se os juros são pagos anualmente, semestralmente ou trimestralmente.
  • Juros – Corresponde ao rendimento que o dinheiro investido vai gerar no período contratualizado. Tenha em conta a taxa de remuneração do depósito (TANB) e não se esqueça que vai ter descontar os impostos (28%).
  • Renovação – Terminado o prazo, o depósito renova de forma automática? Se sim, informe-se se a taxa de juro é a mesma ou se se altera. Pode dar-se o caso de a TANB não ser tão atrativa nessa altura.
  • Mobilização – Determinada conta permite a movimentação do capital ainda que com penalização dos juros vencidos ou não permite mobilização dos fundos antes do prazo, nem sequer para reforços?

Após a ponderação de todos estes fatores é que deverá avançar para a constituição do seu depósito a prazo. 

PRESTE ATENÇÃO:
Por vezes as instituições financeiras oferecem melhores taxas de juro a novos clientes. Não ponha de parte a hipótese de abrir uma nova conta. Como documentos necessários precisa de:

  • Documento de identificação válido;
  • Documento de identificação fiscal;
  • Autorização de residência (se for cidadão estrangeiro);
  • Comprovativo de morada (registo de propriedade de um veículo, IRS, etc)
  • Comprovativo da entidade patronal / profissão (carteira profissional, recibo de ordenado…)

E AINDA…
Quer abrir uma conta bancária? Então precisa de ler o artigo Contas bancárias grátis: a que tenho direito? 

As contas que deve fazer num Depósito a Prazo

Após anos consecutivos de uma política europeia de inflação alta, de acordo com o Banco de Portugal, a previsão da inflação para 2025 será de 2,3% e para 2026/7 de 2%.

Estes números são importantes para as contas que tem que fazer para saber o juro que vai receber. Porque se a remuneração líquida (o que recebe no final, descontados os impostos) estiver abaixo da inflação, vai perder dinheiro. Daí a importância de escolher a melhor opção para minimizar as consequências negativas da inflação no seu dinheiro.

Explicamos agora de seguida como funcionam as taxas de juro.

TANB e TANL, qual a diferença?

Sempre que quiser abrir uma conta a prazo vai deparar-se com a TANB (Taxa Anual Nominal Bruta) ou com a TANL (Taxa Anual Nominal Líquida). 

A TANL corresponde ao valor líquido dos juros após a dedução dos impostos. É o valor efetivo que vai receber.

Já a TANB é um rendimento anual bruto, sem dedução de impostos (os 28% obrigatórios). Algumas características desta taxa:

  • De juro simples – não tem capitalização de juros. O que quer dizer que os juros vencidos não são adicionados ao capital inicial não ficando o valor total com mais capital que o inicial;
  • Anual – a TANB é uma taxa anual, se determinado depósito tem um prazo diferente dos 12 meses há contas a serem feitas. Assim, para uma TANB de 2% a seis meses terá de considerar 1% no cálculo das suas contas.
  • Nominal – a TANB não se altera em função de outras variáveis como a inflação. O que contratualizou é o que vai receber no final.

Caso prático:

Quer colocar 10.000€ numa conta poupança durante um ano. Para saber que juros vai receber no final tem que multiplicar o montante investido pela TANB que o banco oferece. Imaginemos que é 2,50%. Assim, 10.000€ x 2,50% = 250€ brutos. O banco aplica a dedução dos impostos e o depositário não tem depois que declarar estes rendimentos no IRS.

Para saber agora, o valor final líquido que o depósito vai gerar, ou seja a TANL, há que deduzir a taxa de IRS que para pessoas singulares com morada fiscal em Portugal continental e arquipélago da Madeira é de 28%. Já se o domicílio fiscal é nos Açores só desconta 22,4%. Assim, 2,50% – 28% = 1,8%. Portanto irá receber 180€ líquidos de juro. 10.000€ + 1,8% = 10.180€. 

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