Saiba o que está em vigor neste regime fiscal vantajoso para expatriados e emigrantes portugueses bem como novos estrangeiros em Portugal.
O Estatuto de Residente Não Habitual (RNH) em Portugal é um regime especial que oferece benefícios por um período de 10 anos, não renováveis, a emigrantes portugueses que regressem ao país bem como a novos residentes estrangeiros mediante o cumprimento de certas condições.
Este programa de isenções ou reduções fiscais no IRS foi implementado em 2009 com o objetivo de atrair profissionais estrangeiros qualificados e pensionistas oriundos de outros países com elevado poder de compra.
Com a entrada em vigor do Orçamento de Estado para 2024, o Governo revogou o regime do RNH. No entanto, ainda é possível requerer o Estatuto do RNH até 31 de março de 2025 desde que, no decorrer de 2024, se torne residente fiscal em Portugal e se verifiquem certas condições:
Só poderão aceder a este regime pensionistas ou ainda trabalhadores no ativo que exerçam uma atividade profissional considerada de “elevado valor acrescentado” (dependente ou independente) e definida por lei.
Além destes requisitos, para ser considerado um RNH terá de:
Condição para tornar-se residente fiscal em Portugal:
Terá de permanecer no país mais de 183 dias, seguidos ou interpolados, no período de um ano. Só depois conseguirá inscrever-se como RHN junto da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Quem já possuir número de identificação fiscal (NIF) português mas ainda estiver inscrito como não residente terá de pedir primeiro a alteração da morada e posteriormente do estatuto de não residente para residente. Este passo também é feito num serviço das Finanças ou numa Loja do Cidadão.
E AINDA…
Se quer investir no imobiliário em Portugal leia o artigo Rendimentos Prediais: o que precisa saber sobre a sua tributação.
Rendimentos do trabalho de fonte estrangeira podem estar isentos de IRS em Portugal nas atividades de “elevado valor acrescentado” das categorias A (trabalho dependente) e B (trabalho independente); mas também E (rendimentos de capitais), F (rendimentos prediais) e G (rendimentos derivados de mais-valias) desde que taxados no outro país de origem.
Aos rendimentos do trabalho resultantes de uma atividade de “elevado valor acrescentado” tributados em Portugal nas categorias A (trabalho por conta de outrem) e B (trabalho independente) aplica-se a taxa fixa especial de 20%. Pensões oriundas do estrangeiro podem ser tributadas à taxa de 10%.
Preste atenção:
Rendimentos das categorias A e B que não são consideradas de “elevado valor acrescentado” auferidos por Residentes Não Habituais são tributados de acordo com as regras gerais estabelecidas no Código do IRS.
Profissões de elevado valor acrescentado do regime de RNH
Artistas criativos, professores universitários, jornalistas, médicos, gestores, agricultores e trabalhadores qualificados da floresta, pesca e caça são algumas atividades profissionais com acesso ao estatuto de residente não habitual.
Para consultar a lista completa clique aqui.
São considerados elementos de prova dessa atividade, os seguintes documentos: