DESCOMPLICADOR | CMVM: o que é e quais as suas funções?
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A CMVM – Comissão do Mercado de Valores Mobiliários – regula, fiscaliza e sanciona o sistema financeiro nacional. Saiba como.

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários – mais conhecida pela sua sigla CMVM – é um órgão regulador, supervisor e fiscalizador que opera no mercado financeiro que é onde se transacionam ativos como ações, por exemplo. Cabe, assim, a esta entidade determinar as regras destes mercados e garantir que são cumpridas.
Este regulador está ainda em permanente colaboração com os reguladores de outros mercados internacionais a fim de detetar atividades fraudulentas ou manipuladoras e informar os investidores desses perigos. A informação recolhida é depois publicada no site.
Das suas funções fazem também parte a promoção de decisões de investimento informadas e responsáveis com o objetivo de reforçar a confiança dos investidores e demais entidades que nestes mercados intervêm.
Se está a planear a primeira incursão no mercado de capitais, este artigo é para si.
Segundo a lei:
Constituída em maio de 1991 pelo Decreto-Lei nº 142-A/91, a CMVM é uma pessoa coletiva de direito público com autonomia administrativa e financeira e património próprio. A entidade integra o Sistema Europeu de Supervisão Financeira (SESF) e o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF).
O que é a CMVM?
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários é uma entidade reguladora independente que atua diretamente no mercado financeiro em Portugal assim como junto dos agentes que dele fazem parte protegendo, consequentemente, o investidor.
Como órgão fiscalizador das corretoras e outros intermediários financeiros, a CMVM garante o cumprimento das normas e aplica medidas de correção ou de sansão quando estas não estão a ser postas em prática.
Das suas funções constam ainda a promoção da educação financeira dos investidores (os que já o são e os que o querem ser) e a integridade do mercado com vista à estabilidade económica do país.
A CMVM goza de autonomia administrativa em relação ao Ministério das Finanças e a sua fonte de receitas não tem origem no Orçamento do Estado mas, sim, nas taxas de supervisão que cobra pelos serviços prestados.
Quanto ao Conselho de Administração da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários é indicado pelo responsável pelas Finanças do Governo para um mandato de seis anos, não renovável.
O que são Valores Mobiliários?
São instrumentos financeiros negociáveis como ações, obrigações e unidades de participação em fundos de investimento. Além destes, a definição da CMVM abrange ainda instrumentos derivativos e estruturados, bem como tecnologias emergentes.
Por outro lado, valores mobiliários também podem ser entendidos, grosso modo, como documentos emitidos por empresas ou outras entidades que representam direitos e deveres e, por isso, podem ser comprados e vendidos em bolsa, isto é, no mercado regulamentado.
Para as empresas que emitem valores mobiliários, estes são uma forma de financiamento alternativa ao crédito. Para os investidores – quem adquire esses valores mobiliários – tal aquisição pode ser uma forma de aplicação das poupanças.
Quais as competências da CMVM?
São funções desta entidade:
- Sancionar as infrações ao Código dos Valores Mobiliários;
- Assegurar a estabilidade dos mercados financeiros;
- Contribuir para a identificação e prevenção do risco sistémico;
- Promover o desenvolvimento dos mercados de instrumentos financeiros;
- Prestar informação e tratar as reclamações dos investidores não qualificados;
- Proceder à mediação de conflitos entre entidades sujeitas à sua supervisão;
- Mediar os conflitos entre essas entidades e os investidores;
- Coadjuvar o Governo e o respetivo membro responsável pela área das Finanças.
PRESTE ATENÇÃO:
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários disponibiliza:
- Serviço de Apoio ao Investidor (telefone 800 205 339 e email [email protected]);
- Zona de Denúncias ou comunicação de operações suspeitas (é o caso de abuso de mercado ou informação privilegiada);
- Um Sistema de Indemnização aos Investidores;
- Possibilidade de resolução rápida de litígios até €15 mil em Centros de Arbitragem a fim de evitar os tribunais.
Entidades supervisionadas pela CMVM
A lista das pessoas e entidades sob supervisão da CMVM é extensa, o que revela a diversidade do mercado financeiro. São alvo de supervisão:
- Emitentes de valores mobiliários;
- Intermediários financeiros;
- Consultores autónomos;
- Entidades gestoras de mercados, de sistemas de liquidação e de sistemas centralizados de valores mobiliários e entidades cujo objeto social seja a compensação de operações em mercados de derivados sobre mercadorias;
- Investidores institucionais;
- Fundos de investimento;
- Titulares de participações qualificadas em sociedades abertas;
- Fundos de garantia, os sistemas de indemnização dos investidores e as respetivas entidades gestoras;
- Auditores e as sociedades de notação de risco;
- Fundos e sociedades de capital de risco;
- Sociedades de titularização de créditos e fundos e ainda as sociedades gestoras de fundos de titularização de créditos;
- Outras pessoas que exerçam, a título profissional ou acessório, atividades relacionadas com valores mobiliários.
PRESTE ATENÇÃO:
Banco de Portugal, Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) e Comissão do Mercado de Valores Mobiliários são os três reguladores do sistema financeiro em Portugal.
Como saber se uma empresa está autorizada pela CMVM?
Identificar se uma empresa, fundo de investimento ou corretora está cadastrada na CMVM e apta a operar dentro das regras do mercado é questão fundamental para qualquer investidor.
Por isso, todos os interessados podem ter acesso a essas informações antes de negociar.
Assim:
- Aceda ao site da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários;
- Selecione a aba Sistema de Difusão de Informação – opção Intermediários Financeiros.
Os alertas aos investidores – novas formas de burla, alteração de quadros legais em Portugal e no estrangeiro, por exemplo – costumam estar em destaque na homepage. Em alternativa escolha a aba Informação para profissionais.
Saiba ainda que também é possível ter acesso ao item Alertas sobre Entidades não Autorizadas, a fim de identificar entidades não autorizadas a realizar qualquer tipo de intermediação financeira em Portugal e noutros países. A listagem é periodicamente atualizada.
Qual a relação da CMVM com os clubes de futebol?
Quando um jogador de futebol é transferido há por vezes referência nos media que houve comunicação do negócio à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.
Assim acontece porque atualmente os clubes de futebol são geridos como empresas e no caso da venda ou compra do passe de um atleta poder afetar as cotações das ações das sociedades envolvidas no negócio, a CMVM tem de estar ao corrente. De outra forma passa a aplicar uma contraordenação.